Presidente da ANASO defende esclarecimentos sobre o impacto da nova Lei das ONG e questiona se o novo quadro jurídico fortalece ou limita a sociedade civil.
A ANASO participou num encontro metodológico dedicado ao fortalecimento da governação, da transparência e da supervisão baseada no risco das organizações não governamentais em Angola. O encontro reuniu representantes do Estado, organizações da sociedade civil, parceiros de desenvolvimento e outras instituições ligadas ao sector.
A iniciativa teve como principal objectivo promover o diálogo e uma compreensão comum sobre o novo quadro jurídico e institucional aplicável às organizações não governamentais, com particular destaque para a Lei n.º 2/26, de 2 de Março — Lei das Organizações Não Governamentais.
Durante a abertura, foi reforçada a ideia de que as ONG constituem parceiras importantes do Estado na promoção do desenvolvimento humano, inclusão social, assistência humanitária e protecção de grupos vulneráveis. A intervenção das organizações abrange áreas como saúde, educação, protecção da criança, igualdade de género, segurança alimentar, desenvolvimento comunitário, ambiente e direitos humanos.
As autoridades presentes defenderam que o novo quadro jurídico não deve ser entendido como um mecanismo destinado a limitar a actividade da sociedade civil, mas como uma oportunidade para reforçar a transparência, a integridade, a credibilidade e a sustentabilidade das organizações.
A abordagem baseada no risco foi igualmente colocada no centro das discussões. Segundo as intervenções apresentadas, esta metodologia procura identificar vulnerabilidades específicas de cada organização e adoptar medidas proporcionais aos riscos efectivamente identificados, evitando uma aplicação uniforme de controlos a todas as ONG.
Outro aspecto destacado foi a necessidade de fortalecer os mecanismos internos de governação, gestão financeira, prestação de contas, ética, integridade e controlo.
A mensagem central do encontro foi a de que uma sociedade civil forte exige organizações bem estruturadas, transparentes e capazes de demonstrar como utilizam os recursos que recebem e quais resultados produzem junto das comunidades.
Um dos momentos de maior relevância do encontro foi a apresentação sobre a evolução do regime jurídico das organizações não governamentais em Angola.
A exposição apresentou uma retrospectiva das principais mudanças legislativas e institucionais que marcaram a relação entre o Estado e as organizações da sociedade civil, culminando na aprovação da Lei n.º 2/26, de 2 de Março.
Entre as principais novidades apontadas estão a clarificação conceptual e classificativa das organizações, os procedimentos de inscrição e habilitação e o reforço das competências do Instituto de Supervisão e Acompanhamento das Actividades Comunitárias (ISAC) no acompanhamento, monitoria e avaliação das ONG.
Também foram abordadas questões relacionadas com a transparência, a boa governação e a prestação de contas, sobretudo no que diz respeito à utilização de recursos financeiros.
No encontro foi explicado que o processo de actuação das organizações envolve diferentes etapas, incluindo o registo para aquisição da personalidade jurídica, a habilitação junto do ISAC e a inscrição para o exercício das actividades previstas.
Os participantes receberam ainda esclarecimentos sobre a necessidade de as organizações manterem informações actualizadas, respeitarem os seus estatutos e comunicarem alterações relevantes relacionadas com o seu objecto de intervenção e fontes de financiamento.
A discussão também abordou a prevenção da utilização abusiva das organizações para fins ilícitos, nomeadamente no âmbito do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Neste contexto, os intervenientes defenderam que transparência não deve significar apenas existência de documentos, mas capacidade de apresentar evidências sobre a origem e utilização dos recursos e sobre os resultados alcançados.
Foi igualmente salientada a importância da segregação de funções dentro das organizações, de modo a evitar que uma única pessoa concentre as diferentes etapas de uma operação financeira — desde a solicitação até à aprovação, pagamento, contabilização e verificação.
A participação da ANASO ganhou particular destaque durante o momento de diálogo com os participantes.
Na ocasião, o Presidente da ANASO, António Coelho, colocou uma questão directamente relacionada com o impacto da nova legislação sobre o funcionamento das organizações da sociedade civil.
A intervenção procurou esclarecer se o novo quadro jurídico deve ser compreendido como um instrumento que fortalece ou limita a actividade das organizações não governamentais.
A preocupação apresentada foi sustentada em três aspectos principais: o papel de monitoria e supervisão atribuído ao ISAC, a centralidade dos conceitos de confiança e transparência na nova legislação e a percepção de que as organizações não governamentais podem estar a ser tratadas essencialmente a partir de uma perspectiva de risco.
A intervenção da ANASO colocou, assim, no centro do debate uma questão fundamental para o sector: como garantir mecanismos eficazes de supervisão e transparência sem comprometer a autonomia, a legitimidade e a capacidade de intervenção das organizações da sociedade civil?
A questão apresentada pela ANASO reflectiu algumas das preocupações manifestadas por outros representantes da sociedade civil durante o encontro.
Outras organizações solicitaram igualmente maior diálogo com o ISAC, esclarecimentos sobre os procedimentos de habilitação e inscrição e uma maior aproximação entre a entidade supervisora e as organizações que actuam directamente nas comunidades.
Foi também defendida a necessidade de o processo de implementação da nova legislação ser acompanhado por capacitação, orientação técnica e diálogo permanente.
A participação da ANASO contribuiu, desta forma, para trazer para o espaço institucional as preocupações concretas das organizações que trabalham diariamente junto das comunidades.
A discussão evidenciou que o fortalecimento do sector não depende apenas da existência de uma nova legislação, mas também da capacidade de Estado e sociedade civil construírem mecanismos de cooperação, esclarecimento e confiança mútua.
Outro eixo importante do encontro esteve relacionado com a governação, a gestão financeira e a reputação institucional das organizações.
Os participantes foram alertados para o facto de uma organização poder desenvolver actividades de grande impacto social e, ainda assim, enfrentar sérios problemas se não conseguir demonstrar de forma clara como gere os seus recursos.
Foi destacada a importância de as ONG conhecerem os seus doadores, documentarem as suas operações e produzirem evidências que permitam comprovar a realização das actividades.
A reputação institucional foi apresentada como um dos activos mais importantes de uma organização. Uma falha de governação ou de gestão pode comprometer relações com financiadores, parceiros e beneficiários, podendo colocar em causa a própria continuidade da instituição.
Neste sentido, foram apontados como elementos fundamentais para uma estrutura organizacional sólida a transparência, responsabilidade, integridade, participação, gestão do risco e conformidade.
A gestão financeira também mereceu atenção, com destaque para a necessidade de as organizações analisarem regularmente os seus recursos, despesas, obrigações e disponibilidade financeira.
A mensagem transmitida aos participantes foi clara: uma boa intenção não é suficiente; a confiança exige provas.
As discussões abordaram ainda a necessidade de uma avaliação interna dos riscos a que cada organização está exposta. A abordagem baseada no risco foi apresentada como uma ferramenta para compreender as vulnerabilidades específicas de cada instituição e definir medidas adequadas para as reduzir.
No encerramento das discussões técnicas, foi reforçada a importância da cooperação entre as organizações não governamentais, o Estado, o ISAC, o sistema financeiro e os demais actores envolvidos na prevenção e combate à utilização abusiva das organizações.
A participação da ANASO neste encontro reforça a importância de a sociedade civil estar presente nos espaços onde são discutidas políticas, legislação e mecanismos que influenciam directamente o funcionamento das organizações.
Ao colocar questões sobre a nova Lei das ONG, a ANASO contribuiu para um debate que ultrapassa a simples compreensão dos procedimentos legais: trata-se de discutir como construir um ambiente onde as organizações sejam simultaneamente transparentes, responsáveis, autónomas e capazes de continuar a responder às necessidades das comunidades.
O encontro deixou como principal desafio a construção de uma relação mais próxima entre o Estado e as organizações da sociedade civil, assente no diálogo, na confiança, na transparência e na responsabilidade partilhada.
Para a ANASO, a participação neste processo representa também uma oportunidade para continuar a defender o papel estratégico das organizações da sociedade civil no desenvolvimento social de Angola, garantindo que a necessária supervisão do sector caminhe lado a lado com o fortalecimento da sua capacidade de intervenção.
Mais do que supervisionar organizações, o desafio colocado é criar condições para que elas sejam cada vez mais fortes, credíveis, transparentes e sustentáveis — mantendo o seu compromisso com as comunidades e com o desenvolvimento do país.
A ANASO é uma resposta inter Organizações de mais de 28.350 activistas contra os problemas da SIDA, TB e Malária em Angola.